4)Quem pode contratar o Plano Odontológico da Suda?
R: A Suda é especializada em Planos empresariais. Ao contratar um plano Suda para a sua empresa, podem ser incluídos beneficiários titulares que possuam vínculo de caráter empregatício ou estatutário com a empresa e os respectivos dependentes que possuam os seguintes graus de parentesco: Conjuge, filhos, enteados, pai, mãe, irmãos, avós, netos(as), tios(as), sobrinhos(as), bisnetos(as), sogro(a), genro, nora, padrasto, madrasta e cunhado(a).
*A definição da regra de inclusão de dependentes é de responsabilidade da área de gestão de pessoas da empresa contratante, que estipulará qual será o modelo oferecido aos colaboradores.
5)Qual é a documentação necessária para realizar a contratação do plano?
R: No ato de preenchimento da proposta, é necessário o envio de documentação comprobatória da constituição da empresa (Contrato Social ou Certificado de Microempreendedor Individual) e documentos dos sócios. Mas fique tranquilo(a), entre em contato com a nossa equipe comercial clicando "aqui" (colocar o hiperlink de "solicite uma proposta" na palavra aqui) e você terá todo o suporte necessário para as tratativas de contratação.
6)Qual é a permanência mínima no plano?
R: No caso de rescisão do contrato ou exclusão de beneficiários antes de completar 24 meses de vigência inicial, exceto por motivo de morte, a empresa contratante será responsável por pagar uma multa equivalente a 20% do valor das mensalidades restantes para o período, sendo a multa relativa à última fatura emitida. Essa multa será aplicada independentemente de ter havido ou não utilização dos serviços durante o período de vigência.